DESENVOLVIMENTO
Regulamento de Urbanização e Edificação
 

Regulamento Municipal de Obras Particulares

Actualmente reveste-se de importância crescente o planeamento do território, mormente o de cariz municipal. Nesta acepção pretende-se alcançar uma definição clara da política urbanística seguida pelo Município, sempre com observância das disposições legais.

Não pretende contudo este regulamento ser um decalque e uma regulação exaustiva de todas as questões inerentes ao licenciamento de obras particulares mas, ao invés, visa explicitar alguns dos passos mais importantes e significativos para uma correcta aplicação prática do Regime Jurídico do Licenciamento de Obras Particulares. Assim, o presente regulamento destina-se a ser um meio concreto de resolução dos específicos problemas com os quais eventualmente os munícipes possam ser confrontados, aquando do licenciamento de obras.

Centra-se esta regulamentação numa definição concreta de variadas questões, nomeadamente no domínio dos elementos que são entregues e da tramitação num pedido de informação prévia, num pedido de licenciamento, num pedido de constituição de propriedade horizontal, bem como o número de cópias que, em regra, deve ser entregue por cada elemento apresentado.

Sublinham-se ainda normas de segurança a observar na execução e conclusão da obra, por forma a evitar danos a entidades privadas ou públicas, bem como normas de higiene que assegurem a limpeza do local da obra e do espaço circundantes.

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