O brasão que a Vila da Vidigueira usou até 1938 era composto apenas pelas armas antigas - a torre envolvida pela videira -
Em 1937 é apresentada, pela Câmara Municipal do concelho da Vidigueira, uma proposta para parecer à Associação dos Arqueólogos Portugueses, sobre a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município.
Tendo em consideração o parecer da comissão de heráldica, que a seguir se transcreve, foi publicada em 7 de Junho de 1938, pela Direcção Geral da Administração Politica e Civil do Ministério do Interior a portaria n.º 9:012.
Armas: de negro, com uma torre torreada de prata aberta e iluminada do campo, envolvida por uma videira troncada da sua cor, folhada de verde e frutada de púrpura. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila da Vidigueira" em negro.
Bandeira: esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e lança douradas.
Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal da Vidigueira".
Vila da Vidigueira
- Distrito de Beja -
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas á comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
"Desejando a Câmara Municipal de Vidigueira que seja definida a composição das suas armas, assim o solicitou à Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Tendo sido o vinho a principal riqueza regional, e tendo esta vila um castelo, assumiu, e muito bem, umas armas em que uma torre representando o castelo, é envolvida por uma videira com cachos e parras.
Assim o indica Inácio Vilhena Barbosa no 3º. Volume da sua obra "AS CIDADES E VILLAS DA MONARCHIA PORTUGUEZA QUE TEEM BRAZÃO D'ARMAS" - Lisboa - 1865.
Depois, talharam o escudo, carregando o primeiro de talhado com o busto de Vasco da Gama que foi Conde da Vidigueira, e o segundo pelas armas antigas, ou seja a torre envolvida pela videira.
Assim vem no "Portugal Antigo e Moderno" Lisboa -1882.
Na heráldica não entram bustos, seja de quem for. Nas salas da Câmara pode haver os retratos e os bustos que se desejem, nas praças e jardins, as estátuas ou monumentos alusivos e nas monografias, os retratos e biografias.
Estão, portanto, as Armas da Vidigueira, as mais antigas, muito bem ordenadas, faltando indicar-lhe os esmaltes próprios e indicar a bandeira e o selo, o que vamos fazer.
ARMAS - De negro, com uma torre torreada de prata aberta e iluminada do campo, envolvida por uma videira troncada de sua cor, folhada de verde e frutada de púrpura. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila da Vidigueira" de negro.
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal da Vidigueira".
A bandeira é dos esmaltes da torre e do folhado da videira. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias a bandeira é bordada e de seda devendo medir um metro quadrado. Quando é para ser arvorada é de filel e terá as dimensões que forem convenientes, podendo deixar de incluir as armas.
O negro indicado para o campo é o esmalte que na heráldica simboliza a terra e denta firmeza, honestidade e cortezia.
A prata da torre é o metal que significa humildade e riqueza. A púrpura dos cachos é o esmalte que simboliza a abundância. O verde das parras denota esperança e fé.
Com estas peças e estes esmaltes ficam bem representadas a história e riqueza local e a índole dos naturais da Vidigueira.
Se a Câmara Municipal da Vidigueira concordar com este parecer deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada desta acta, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos á Direcção Geral da Administração Politica e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria."
Sintra, Setembro de 1937.
Affonso de Dornellas