Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento e tabelas de Taxas e Preços do Município de Vidigueira